A LINDB era conhecida anteriormente como LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, promulgada em 1942 como um instrumento normativo anexo ao antigo Código Civil de 1916. Seu texto era constituído por um conjunto de normas preliminares, estabelecendo os princípios básicos que orientam a aplicação funcional de todo o ordenamento jurídico.
Como os seus preceitos não versavam somente sobre direito civil, o projeto do novo Código Civil aprovado em 2002 não cuidou de renová-la, deixando esta tarefa para outra norma separada, o que se fez através da lei federal 12.376/10, que alterou a antiga LICC, entrando em vigor a partir de 2011.
O novo título afasta de vez qualquer dúvida a cerca da amplitude do seu campo de aplicação, servindo portanto a todos os ramos do direito, além do direito civil. A LINDB contém 30 artigos regulando aspectos gerais sobre a vigência da lei, ou seja, a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço, além de regras de hermenêutica referentes às fontes do direito.
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