quinta-feira, 16 de abril de 2026

O FIM DA ESCALA 6 POR 1



As propostas de redução da jornada de trabalho representam uma reivindicação histórica dos trabalhadores e estão em consonância com os princípios do direito social e as melhores práticas internacionais, no sentido de combater o abuso da superexploração do trabalho e a precarização das relações de emprego.
O projeto de emenda constitucional que propõe o fim do regime semanal da jornada de trabalho de 6 por 1 ─ 6 dias de trabalho por 1 de descanso ─ ou escala 6x1, como também é chamado, finalmente foi aprovado na comissão de justiça do senado federal.
Em síntese o que se pretende é reduzir o número máximo de horas semanais trabalhadas, atualmente previsto como 44 horas na Constituição (art. 7º, inciso XIII), para 36 a 40 horas, conforme o acordo parlamentar que estabeleça os critérios para outras questões paralelas, correlatas e transversais ao tema.
O termo "escala 6x1" não é exato, porque em um regime semanal de 6 horas diárias de trabalho, por exemplo, uma escala 6 por 1 estaria dentro dos limites legais almejados, ou seja, 36 horas. 
A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, mais 4 horas nos sábados, totalizando 44 horas. Este é o limite máximo legal que se pode exigir do trabalhador, embora com frequência haja muitos abusos, com empresas que exigem jornadas muito extensas, sem a devida compensação por hora extra.
A redução da jornada de trabalho deve ocorrer sem a redução dos salários, dentro de um arranjo econômico equilibrado e socialmente otimizado, que não vai causar um aumento nos custos da produção global.
A Constituição determina os limites de 44 horas semanais e 8 diárias com a possibilidade de variações por horas extras previstas lei trabalhista, desde que não ultrapassem o limite de 10 horas diárias, como previsto na lei trabalhista (art. 59 da CLT), dentro do limite de 44 horas semanais.
legislação constitucional trabalhista não prevê propriamente uma escala de dias por semana, mas apenas obriga que haja no mínimo 1 dia de descanso semanal, preferencialmente o domingo.
A escala 6 por 1, portanto, deriva desta exigência constitucional de 1 dia de descanso por semana (art. 7º, inciso XV). Para se ajustar à legislação, o sistema usual da jornada diária de trabalho é de 8 horas de segunda a sexta-feira (40 horas) mais 4 horas no sábado, no limite semanal de 44 horas.
O fim desse regime é uma inovação constitucional ao mencionado inciso XV do art. 7º, estipulando um dia a mais de descanso semanal (5x2) ou dois dias a mais (4x3), como previsto no projeto de emenda constitucional que está em discussão no Congresso Nacional.
Outro método de redução da jornada de trabalho, talvez o mais adequado dentro da lógica legislativa, é o de limite de horas semanais, no caso de 44 para 40-36 horas.

ASPECTOS GERAIS SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

No século XIX, no início da revolução industrial, tornou-se popular na Inglaterra a quadra em verso que estabelecia limites e valores para o tempo trabalhado
8 hours to work
8 hours to play
8 hours to sleep
8 shillings a day.
O valor do tempo trabalhado compõe a base do conceito de "mais-valia" que justifica as críticas ao modo de produção capitalista, no âmbito da teoria econômica marxista que trata da exploração sofrida pelos trabalhadores assalariados.
Com o surgimento da legislação trabalhista no Brasil, consolidada em 1943 pela CLT, a jornada diária máxima de 8 horas finalmente passou a vigorar como regra geral. 
Algumas ocupações especiais são disciplinadas em separado no próprio texto da CLT ou em legislação complementar, com limite de jornada reduzido, dependendo da natureza do trabalho. 
Esta questão permanece como um dos temas mais relevantes do direito do trabalho na atualidade, por duas razões econômicas: 
1) a primeira razão consiste no fato de que a norma que limita a jornada diária do trabalhador tem sido frequentemente violada por empregadores que exigem um volume excessivo de horas extras trabalhadas, as quais muitas vezes não são nem ao menos remuneradas; 
2) a segunda razão está no fato de que a redução da jornada pode ser um importante mecanismo de combate ao desemprego, ultimamente utilizado na maioria das nações desenvolvidas.
O Brasil é um dos países que mais exploram o regime de horas extras. Esta condição, além da exploração abusiva do trabalho em si, é também um dos fatores da economia que estimulam o desemprego.
Sendo via de regra mal pagos, muitos trabalhadores se submetem a regimes intensos de jornada diária, no intuito de ganhar uma remuneração extra, chegando a uma quantidade excessiva e ilegal de tempo trabalhado.
A legislação trabalhista nacional precisa incorporar uma grande massa de trabalhadores que atuam no setor informal aos benefícios sociais concedidos a quem tem carteira assinada, além de ajudar a promover vagas para cerca de dois milhões de jovens que anualmente chegam ao mercado de trabalho.
A redução efetiva da jornada de trabalho pode ser uma medida eficaz não apenas no combate ao desemprego, mas principalmente na preservação da qualidade do emprego.
O tempo de descanso favorece a integração do indivíduo no meio social, fazendo-o sentir-se como um sujeito saudável dentro de uma comunidade harmônica e não um mero objeto de consumo de uma máquina produtiva.  
Os critérios modernos para estabelecer o período de descanso do trabalhador não dizem respeito apenas à necessidade de conservação física e recuperação das energias, mas também visam permitir o desenvolvimento da personalidade, da cultura e do espírito do trabalhador-cidadão.
Ao contrário dos que acreditam que a redução da jornada vai aumentar o custo da produção, muitas experiências e estudos referentes ao tema já têm demonstrado que na verdade há um aumento de produtividade quando as condições de trabalho e lazer são favorecidas.
É este o exemplo o Brasil precisa seguir, no sentido da humanização do mercado de trabalho, ao invés da adoção de medidas claramente fracassadas que visam apenas retirar dos trabalhadores as suas garantias mínimas, precarizando as relações de emprego.
Na onda da chamada flexibilização do trabalho no Brasil, os contratos temporários, por exemplo, como foram regulamentados recentemente na última reforma trabalhista, sugerem um número superior de horas extras sem que o empregador tenha que pagar nada a mais por isto.
A tendência comum no mundo do trabalho continua sendo a luta contra o processo de desregulamentação do sistema estatal de proteção do trabalhador, em defesa do aprimoramento de políticas públicas em favor dos cidadãos e da qualidade do emprego.

sábado, 28 de fevereiro de 2026

A UTOPIA DE SÃO TOMÁS MORUS

Escritor, filósofo e chanceler da Inglaterra no tempo do rei Henrique VIII, Thomas More foi um dos principais pensadores humanistas do período histórico do Renascimento. Nascido em Londres aos 7 de fevereiro de 1478, tornou-se célebre como o autor do livro "Utopia", um clássico da literatura universal, publicado em 1516.
No formato das narrativas de viagem, um estilo sempre atual e muito em voga nos tempos das "Grandes Navegações", o livro relata de maneira ficcional as experiências vividas pelo aventureiro Rafael Hitlodeu, que faz um intercâmbio entre a Europa e as sociedades dos outros mundos distantes, ainda desconhecidos na época. 
Ao chegar ao reino da ilha de Utopia, Rafael acredita ter finalmente encontrado um modelo de sociedade ideal. Por trás da descrição de um sistema perfeito de organização social, Morus faz uma crítica contundente aos costumes políticos europeus. 
“Utopia” foi considerado um manifesto de protesto contra o modelo da sociedade feudal infestada de corrupção, favorecimentos espúrios, injustiças sociais, marginalização das classes menos favorecidas, iniquidade das leis, violação de direitos e outras tantas mazelas que mesmo nos dias de hoje, em pleno século XXI, continuam a afligir a humanidade.
Ao retratar o mundo percorrido pela personagem, o autor alerta no início do livro que não interessava narrar as desventuras e tragédias presenciadas no percurso da viagem, nem mesmo as agruras passadas contra os terríveis “monstros marinhos”, sempre prontos para atacar os navios naquelas longas travessias.
Para o autor, tais tipos de percalços já são por todos bem conhecidos, de outras tantas narrativas. O inusitado ─ e mesmo improvável ─ seria encontrar um novo tipo de sociedade ideal, onde todas pessoas pudessem viver em harmonia e comunhão.
"Seria muito extenso se eu relatasse, aqui, tudo o que Rafael viu em suas viagens. Aliás, não é essa a finalidade desta obra. Completarei talvez a sua narrativa num outro livro em que darei detalhes, principalmente, dos hábitos, costumes e das sábias instituições dos povos civilizados que frequentou Rafael. Sobre essas graves questões, nós o importunamos com perguntas intermináveis, e ele consentia, prazeirosamente, em satisfazer a nossa curiosidade. Nós nada lhe perguntamos sobre esses monstros famosos que já perderam o mérito da novidade: Cila, Celenos, Lestrigões, comedores de gente, e outras harpias da mesma espécie, que existem em quase toda parte. O que é raro, é uma sociedade sã e sabiamente organizada" (Trecho do primeiro capítulo do livro Utopia).
O próprio More, apesar da boa posição social que desfrutava, acabou vítima da incompreensão e da injustiça reinante em sua época, ao ser condenado à morte por se recusar a aceitar a nova ordem político-religiosa imposta pelo rei Henrique VIII ─ o anglicanismo. 
Sua condenação foi considerada uma das mais graves e injustas sentenças já aplicadas pelo Estado contra um homem de honra. Pela atitude despótica de uma vingança pessoal do monarca, Thomas More foi executado no dia 6 de julho de 1535, em Londres, e declarado santo pela igreja católica em 1935.

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

BRIZOLA E A OPERAÇÃO CONDOR

Leonel Brizola em frente ao Hotel Roosevelt, onde ficou hospedado na sua passagem histórica por Nova York (1978).
Algumas pessoas mais incautas podem acreditar que o regime militar no Brasil foi menos violento do que as demais ditaduras sulamericanas, em relação ao número de cidadãos assassinados, torturados e desaparecidos. Mas é inquestionável que a ditadura brasileira foi pioneira na região e serviu de base estrutural para a disseminação da idelogia militarista ─ golpista e autoritária.
A partir do golpe de Pinochet no Chile em setembro de 1973, as ditaduras do chamado Cone Sul, sob os auspícios do governo estadunidense, começaram a coordenar suas ações dentro de um plano estratégico conhecido como Operação Condor.
Leonel Brizola, por exemplo, depois do golpe militar de 1964 no Brasil, viveu 10 anos de exílio no Uruguay, até que a ditadura chegou por lá e revogou sua condição de exilado, expulsando-o daquele país. O político gaúcho teve então que se transferir para Buenos Aires, mas logo os militares tomaram o poder também na Argentina e o obrigaram a fugir para outro lugar.
Os tentáculos da Operação Condor atingiram vários líderes políticos, como os ex-presidentes brasileiros Juscelino Kubitscheck e João Goulart, mortos em situações muito suspeitas. Brizola certamente seria o próximo da lista a ser eliminado, mas as vicissitudes do destino lhe lançaram uma tábua de salvação.
Com a renúncia do republicano Richard Nixon e a ascenção do democrata Jimmy Carter à presidência dos Estados Unidos, os regimes militares sulamericanos perderam seu principal apoio político. A longa ditadura brasileira dava sinais de decadência, enquanto os demais países vizinhos ainda radicalizavam seus processos internos, com uma explosão brutal da violência estatal.
A partir de 1977 a CIA parou (temporariamente) de prestigiar regimes autoritários e patrocinar a Operação Condor. O governo dos Estados Unidos ofereceu asilo a Brizola, que assim pôde se refugiar em Nova York até 1979, quando uma lei de anistia aprovada pelo governo militar possibilitou o retorno de todos exilados ao Brasil.

terça-feira, 23 de setembro de 2025

O LEGADO DE ALBERTO PASQUALINI


A partir da segunda metade do século XX o Brasil deixou de ser uma economia essencialmente rural para se transformar no país mais industrializado da América Latina. Apesar desta mudança, quase todos os malefícios e prejuízos sociais denunciados no passado pelo professor, advogado e político Alberto Pasqualini (1901/1960) permanecem atuais, desafiando o futuro da sociedade brasileira.
Apesar de toda a modernização e do incremento econômico impulsionado pela explosão demográfica ação do sistema capitalista, a injustiça social ainda prevalece em muitos bolsões populacionais, tanto no campo como nas cidade, na maioria das vezes sob os auspícios do descuido e do desvio governamental, promovendo um inchaço de comunidades pobres e desorganizadas, que não conseguem sequer resolver seus problemas mais básicos.
Numa perspectiva de valorização do trabalho como força motriz das sociedades humanas, até hoje não existe efetivamente no Brasil a consciência cultural de que o suor do trabalhador merece remuneração digna e deve estar sempre no centro das discussões das atividades econômicas. Os trabalhadores comuns continuam ganhando mal e perdendo cada vez mais seus direitos sociais e trabalhistas, que foram conquistados através de lutas políticas históricas. E os poucos direitos que ainda conservam são muitas vezes desrespeitados, fraudados e sonegados.

"O trabalho é a fonte original e principal dos bens; portanto é a causa principal do valor de quase todos os bens". 

Assim preconizava Pasqualini na sua cruzada em defesa dos direitos do trabalhador brasileiro, que no seu tempo não tinha voz nem vez e só vislumbrava a miséria diante dos olhos.

I

Nascido em 23 de setembro de 1901, em Vale Veneto, hoje município de Ivorá, no Rio Grande do Sul, filho de descendentes italianos, Pasqualini passou toda a infância e juventude no meio rural, até ingressar em 1915 no curso ginasial do seminário Nossa Senhora da Conceição, em São Leopoldo. Iniciou o curso de Magistério no Colégio Anchieta de Porto Alegre em 1919, onde veio a se destacar como aluno brilhante. 
Formou-se em direito pela Faculdade de Porto Alegre em 1929 e foi o Orador da sua turma. Em seu discurso de formatura já se destacavam os temas que iriam nortear toda a sua trajetória política e intelectual: a busca da Justiça e a discussão das doutrinas sociais.
Participou da Revolução de 1930 e foi comissionado no posto de major-fiscal da unidade militar do cais do porto de Porto Alegre. Em 1932, instalou sua banca de advogado no centro de Porto Alegre, mostrando desde logo a sua competência profissional e o seu conhecimento profundo das ciências jurídicas. Durante os anos de 1934 e 1935, confirmando sua vocação para o Magistério, lecionou nas cadeiras de Introdução à Ciência do Direito e Direito Civil, na Faculdade de Porto Alegre.
No período do Estado Novo, elegeu-se vereador na capital gaúcha e destacou-se por sua dedicação aos estudos das questões administrativas da cidade. Foi convidado em 1939, pelo general Cordeiro de Farias, interventor federal no Estado, a integrar o departamento administrativo criado pelo governo federal para fazer as vezes de assembleia legislativa, desativada pelo governo ditatorial de Vargas.
Em setembro de 1943, tomou posse como secretário do interior, pasta à qual eram entregues os assuntos de segurança pública e de justiça. Ao assumir o cargo em plena ditadura, no qual permaneceu até julho de 1944, conseguiu escapar do rígido controle político que era exercido pelo regime, conseguindo fazer que circulassem no Rio Grande do Sul alguns livros que estavam proibidos no resto do país, como, por exemplo, Fronteira Agreste, de Círio Martins.
Exemplo de honestidade e independência, Pasqualini não admitia a imoralidade administrativa e condenava o primitivismo político caracterizado por formações partidárias que atuam em função de pessoas e de interesses menores. Homem de partido, foi um dos fundadores do antigo Partido Trabalhista e em diversas oportunidades enfatizou o papel fundamental dos partidos políticos para o amadurecimento institucional do país.

"Um verdadeiro partido político não pode ter apenas objetivos eleitorais, porque, na essência, é instrumento de mobilização social, de difusão de ideias e de educação do povo". 

II

Alberto Pasqualini criticava abertamente o clientelismo político e o empreguismo apaziguado na administração pública. Considerava a vida pública um dever e um sacerdócio e foi sempre um crítico implacável dos políticos oportunistas e fisiológicos que até hoje infelicitam o nosso país. Nas suas campanhas eleitorais, fazia questão de dizer que, mais importante que a sua própria eleição, era convencer o eleitorado da justeza de suas propostas. Democrata convicto, acreditava no embate de ideias e na plena liberdade de expressão. 

"Os verdadeiros estadistas, os que têm a consciência tranquila, não receiam a discussão dos seus atos e a análise da sua conduta, pois fácil será confundir os que criticam se estiverem errados e, se tiverem razão, felicidade deverá ser para o governante, digno desse nome, descobrir os seus erros e ter a oportunidade de corrigi-los".

Seu conceito de reforma agrária era de que a propriedade não pode ser objeto de especulação, devendo estar condicionada ao seu melhor uso, do ponto de vista econômico e social. Para tanto, defendia a adoção de cooperativas, a construção de colônias agrícolas providas de assistência social, educacional e hospitalar e a concessão de financiamentos especiais aos pequenos agricultores. 
Nacionalista, entendia que as riquezas do subsolo e as fontes naturais de energia são patrimônios coletivos, que devem ser explorados tendo em vista os interesses de toda população, e não do lucro do capital privado.
Em 1945, recusou a indicação para ministro do Supremo Tribunal Federal e candidatou-se no ano seguinte ao governo do Estado do Rio Grande do Sul. Durante a campanha, seus adversários políticos distribuíram panfletos nas zonas de colonização alemã e italiana, advertindo que ele seria um candidato ateu e comunista. 
Lamentavelmente Pasqualini perdeu a disputa por uma margem de apenas 20 mil votos, mas em 1950 foi eleito senador na campanha que reconduziu Getúlio Vargas à presidência da República. Nos anos que passou no Senado, prestou relevantes serviços ao país, oferecendo ao partido trabalhista o substrato teórico-ideológico das chamadas "Reformas de Base".

III

Outra grande batalha de Pasqualini foi a criação e a implantação de uma empresa estatal do petróleo, tendo sido relator do projeto de criação da Petrobrás em 1953. No entanto, devido ao clima político internacional daquele tempo, caracterizado pelo fenômeno histórico da "Guerra Fria", sua posição ideológica nunca foi bem compreendida.
Os conservadores diziam que as propostas de Pasqualini eram uma forma de comunismo enrustido, que ele não tinha coragem de assumir o marxismo e por isso adotava uma fantasia democrática. Por outro lado, os progressistas também o criticavam, afirmando que suas ideias faziam a defesa da permanência do capitalismo selvagem, o que, em suma, significava acusá-lo de inocente útil e imobilista.

"Se por socialismo se entende simplesmente a socialização dos meios de produção, não somos socialistas; se entender-se, porém, de uma crescente extensão da solidariedade social e uma crescente participação de todos, nos benefícios da civilização e da cultura, então somos socialistas. Da mesma forma, se por capitalismo se entender individualismo, egoísmo e tradicionalismo, não somos capitalistas; se, porém, se entender uma função social que se exerce para o crescente progresso econômico e social da coletividade, então somos capitalistas".

Diferenciando-se dos demais políticos de sua época, pela densidade de seus conhecimentos e pelo rigor dos seus estudos, Pasqualini ofereceu um valioso substrato intelectual para a formação da consciência política nacional. Preferiu o combate em favor da justiça social à glória e à riqueza que seu talento intelectual certamente lhe asseguraria. Em sua avaliação humanista do mundo, tinha a certeza de que o destino do homem é a felicidade, que só será alcançada através da liberdade, da justiça e da educação.
Defendia o direito de acesso ao conhecimento, como ferramenta essencial para eliminar as fronteiras entre pobres e ricos, porque, afinal, “somos todos companheiros do mesmo destino humano”. Seu legado intelectual é um tesouro farto e inesgotável e a evolução da sociedade brasileira mostrará que, quanto mais o lermos, o ouvirmos e o lembrarmos, mais justos e mais irmãos seremos.

─ O Senado Federal promoveu em 1994 a publicação do livro "Alberto Pasqualini – Obra Social e Política", em quatro volumes, cujo objetivo imediato foi resgatar o plano ideário do grande pensador gaúcho. A reunião dos seus textos jornalísticos e dos seus pronunciamentos políticos tornou-se também um importante documento histórico sobre a vida pública e intelectual brasileira entre as décadas de 1930 a 1960.

quarta-feira, 2 de julho de 2025

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

A LINDB era conhecida anteriormente como LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, promulgada em 1942 como um instrumento normativo anexo ao antigo Código Civil de 1916. Seu texto era constituído por um conjunto de normas preliminares, estabelecendo os princípios básicos que orientam a aplicação funcional de todo o ordenamento jurídico.
Como os seus preceitos não versavam somente sobre direito civil, o projeto do novo Código Civil aprovado em 2002 não cuidou de renová-la, deixando esta tarefa para outra norma separada, o que se fez através da lei federal 12.376/10, que alterou a antiga LICC, entrando em vigor a partir de 2011.
O novo título afasta de vez qualquer dúvida a cerca da amplitude do seu campo de aplicação, servindo portanto a todos os ramos do direito, além do direito civil. A LINDB contém 30 artigos regulando aspectos gerais sobre a vigência da lei, ou seja, a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço, além de regras de hermenêutica referentes às fontes do direito.