domingo, 10 de maio de 2026

MENSAGENS BÍBLICAS ─ 2 REIS 4, 8-38

Certo dia Eliseu foi a Suném, onde uma mulher rica insistiu que ele fosse tomar uma refeição em sua casa. Depois disso, sempre que passava por ali, ele parava para uma refeição. Em vista disso, ela disse ao marido: 
─ Sei que esse homem que sempre vem aqui é um santo homem de Deus. Vamos construir lá em cima um quartinho de tijolos e colocar nele uma cama, uma mesa, uma cadeira e uma lamparina para ele. Assim, sempre que nos visitar ele poderá ocupá-lo.
Um dia, quando Eliseu chegou, subiu ao seu quarto e deitou-se. Ele mandou o seu servo Geazi chamar a sunamita. Ele a chamou e, quando ela veio, Eliseu mandou Geazi dizer-lhe:
─ Você teve todo este trabalho por nossa causa. O que podemos fazer por você? Quer que eu interceda por você ao rei ou ao comandante do exército?"
Ela respondeu: 
─ Estou bem entre a minha própria gente. 
Mais tarde Eliseu perguntou a Geazi: 
─ O que se pode fazer por ela?
Ele respondeu: 
─ Bem, ela não tem filhos, e seu marido é idoso.
Então Eliseu mandou chamá-la de novo. Geazi a chamou, ela veio até a porta e ele disse:
─ Por volta desta época, no ano que vem, você estará com um filho nos braços.
Ela contestou: 
─ Não, meu senhor. Não iludas a tua serva, oh, homem de Deus!
Mas, como Eliseu lhe dissera, a mulher engravidou e, no ano seguinte, por volta daquela mesma época, deu à luz um filho. O menino cresceu e certo dia foi encontrar-se com seu pai, que estava com os ceifeiros.
De repente ele começou a chamar o pai, gritando: 
─ Ai, minha cabeça! Ai, minha cabeça!
O pai disse a um servo: 
─ Leve-o para a mãe dele.
O servo o pegou e o levou à mãe. O menino ficou no colo dela até o meio-dia e morreu. A sunamita subiu ao quarto do homem de Deus, deitou o menino na cama, saiu e fechou a porta. Então ela chamou o marido e disse: 
─ Preciso de um servo e de uma jumenta para ir falar com o homem de Deus. Vou e volto logo.
Ele perguntou: 
─ Mas por que hoje? Não é lua nova nem sábado!
Ela respondeu: 
─ Não se preocupe.
Ela mandou selar a jumenta e disse ao servo: 
─ Vamos rápido; só pare quando eu mandar.
Assim ela partiu para encontrar-se com o homem de Deus no monte Carmelo. Quando ele a viu a distância, disse a seu servo Geazi: 
─ Olhe! É a sunamita! Cor­ra ao seu encontro e pergunte a ela: "Está tudo bem com você? Tudo bem com seu marido? E com seu filho"?
Ela respondeu a Geazi: 
─ Está tudo bem.
Ao encontrar o homem de Deus no monte, ela se abraçou aos seus pés. Geazi veio para afastá-la, mas o homem de Deus lhe disse: 
─ Deixe-a em paz! Ela está muito angustiada, mas o Senhor nada me revelou e escondeu de mim a razão de sua angústia.
E mulher disse: 
─ Acaso eu te pedi um filho, meu senhor? Não te disse para não me dar falsas esperanças?
Então Eliseu disse a Geazi: 
─ Ponha a capa por dentro do cinto, pegue o meu cajado e corra. Se você encontrar alguém, não o cumprimente e, se alguém o cumprimentar, não responda. Quando lá chegar, ponha o meu cajado sobre o rosto do menino.
Mas a mãe do menino disse: 
─ Juro pelo nome do Senhor e por tua vida que, se ficares, não irei. 
Então ele foi com ela. Geazi chegou primeiro e pôs o cajado sobre o rosto do menino, mas ele não falou nem reagiu. Então Geazi voltou para encontrar-se com Eliseu e lhe disse: 
─ O menino não voltou a si.
Quando Eliseu chegou à casa, lá estava o menino, morto, estendido na cama. Ele entrou, fechou a porta e orou ao Senhor. Depois deitou-se sobre o menino, boca a boca, olhos com olhos, mãos com mãos. Enquanto se debruçava sobre ele, o corpo do menino ia se aquecendo.
Eliseu levantou-se e começou a andar pelo quarto; depois subiu na cama e debruçou-se mais uma vez sobre ele. O menino espirrou sete vezes e abriu os olhos. Eliseu chamou Geazi e o mandou chamar a sunamita. E ele obedeceu. Quando ela chegou, Eliseu disse: 
─ Pegue seu filho.
Ela entrou, prostrou-se a seus pés, curvando-se até o chão. Então pegou o filho e saiu.

O PASQUIM / Acervo digital da Biblioteca Nacional

domingo, 19 de abril de 2026

THE DREAM TEAM

OLIMPÍADAS DE BARCELONA 1992

Retrospecto da equipe masculina de basquete dos Estados Unidos


Grupo A:

EUA 116 x 48 Angola

EUA 103 x 70 Croácia

EUA 111 x 68 Alemanha

EUA 127 x 83 Brasil

EUA 122 x 81 Espanha

Quartas de Final:

EUA 115 x 77 Porto Rico

Semifinal: 

EUA 127 x 76 Lituânia

Final:

EUA 117 x 85 Croácia

Desde o início eles já foram carimbados como a equipe medalhista de ouro nas Olimpíadas de 1992. Tanto a mídia como os fãs de basquete e seus próprios adversários concordavam que esse time seria imbatível. E foi.

Apresentando os melhores dos melhores do basquete profissional, o time principal dos EUA ainda não tinha sido desafiado depois que as regras internacionais que impediam profissionais da NBA de participar dos jogos olímpicos foram alteradas pela FIBA em 1989.

Com a mudança da regra, os estadunidenses se propuseram a montar o melhor time de basquete possível. E que time o USA Basketball montou!

Depois de passar pelo torneio de qualificação olímpica com um recorde imaculado de 6-0, o Dream Team atropelou com a mesma facilidade seus adversários nas Olimpíadas em Barcelona, registrando um recorde de 8-0 na conquista da medalha de ouro.

Estreando contra Angola, com 24 pontos de Barkley, o time dos EUA conquistou uma vitória contundente por 116 a 48. Um dia depois, contra a talentosa equipe croata o Dream Team conseguiu uma vitória de 33 pontos, com 103 a 70. Jordan foi o cestinha com 21 pontos.

O time teve vida fácil contra a sólida seleção da Alemanha,  com uma vitória de 111 a 68, com Bird, que estava machucado com uma lesão nas costas, voltando à sua forma "all-star" pra liderar o ataque com 19 pontos.

Sete jogadores do Dream Team pontuaram em dois dígitos e Barkley estabeleceu um recorde olímpico de pontuação em uma única partida, com 30 pontos na vitória sobre o Brasil por 127 a 83. Fechando a fase classificatórIa contra a anfitriã Espanha, o Dream Team venceu com tranquilidade por 122 a 81.

Avançando para as quartas de final, Mullin contabilizou 21 pontos da equipe na vitória sobre Porto Rico por 115 a 77. No encontro da semifinal com a Lituânia ─ um time cheio de talentos, que contou com quatro dos seis melhores jogadores da equipe soviética medalha de ouro nos jogos de Seul em 1988  os EUA impôs um placar de 11 a 0 no começo e logo saltou pra 34 a 8, abrindo uma vantagem que deixou a partida fora do alcance do adversário, com uma vitória impressionante de 127 a 76, com nove jogadores dos EUA marcando dois dígitos.

Disputando com a Croácia a decisão, os EUA voltaram a prevalecer na revanche, desta vez com uma vantagem de 32 pontos, com o placar de 117 a 85. Jordan liderou o placar com 22 pontos.

Com um recorde olímpico de 117,3 pontos de média por jogo, o Dream Team venceu todas as partidas, com uma média de 43,8 pontos de vantagem sobre os adversários. O mais próximo que uma seleção chegou foi uma diferença de 32 pontos, na final contra a Croácia.

OS JOGADORES

14 Charles Barkley (F)

7 Larry Bird (F)

10 Clyde Drexler (G)

6 Patrick Ewing (C)

15 Earvin Johnson (G)

9 Michael Jordan (G)

4 Christian Laettner (F)

11 Karl Malone (F)

13 Chris Mullin (F)

8 Scottie Pippen (F)

5 David Robinson (C)

12 John Stockton (G)

 "Você verá uma equipe de profissionais nas Olimpíadas de novo, mas não acho que verá outra como essa. Era um time majestoso".

CHUCK DALY
 Treinador do Dream Team

quinta-feira, 16 de abril de 2026

O FIM DA ESCALA 6 POR 1



As propostas de redução da jornada de trabalho representam uma reivindicação histórica dos trabalhadores e estão em consonância com os princípios do direito social e as melhores práticas internacionais, no sentido de combater o abuso da superexploração do trabalho e a precarização das relações de emprego.
O projeto de emenda constitucional que propõe o fim do regime semanal da jornada de trabalho de 6 por 1 ─ 6 dias de trabalho por 1 de descanso ─ ou escala 6x1, como também é chamado, finalmente foi aprovado na comissão de justiça do senado federal.
Em síntese o que se pretende é reduzir o número máximo de horas semanais trabalhadas, atualmente previsto como 44 horas na Constituição (art. 7º, inciso XIII), para 36 a 40 horas, conforme o acordo parlamentar que estabeleça os critérios para outras questões paralelas, correlatas e transversais ao tema.
O termo "escala 6x1" não é exato, porque em um regime semanal de 6 horas diárias de trabalho, por exemplo, uma escala 6 por 1 estaria dentro dos limites legais almejados, ou seja, 36 horas. 
A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, mais 4 horas nos sábados, totalizando 44 horas. Este é o limite máximo legal que se pode exigir do trabalhador, embora com frequência haja muitos abusos, com empresas que exigem jornadas muito extensas, sem a devida compensação por hora extra.
A redução da jornada de trabalho deve ocorrer sem a redução dos salários, dentro de um arranjo econômico equilibrado e socialmente otimizado, que não vai causar um aumento nos custos da produção global.
A Constituição determina os limites de 44 horas semanais e 8 diárias com a possibilidade de variações por horas extras previstas lei trabalhista, desde que não ultrapassem o limite de 10 horas diárias, como previsto na lei trabalhista (art. 59 da CLT), dentro do limite de 44 horas semanais.
legislação constitucional trabalhista não prevê propriamente uma escala de dias por semana, mas apenas obriga que haja no mínimo 1 dia de descanso semanal, preferencialmente o domingo.
A escala 6 por 1, portanto, deriva desta exigência constitucional de 1 dia de descanso por semana (art. 7º, inciso XV). Para se ajustar à legislação, o sistema usual da jornada diária de trabalho é de 8 horas de segunda a sexta-feira (40 horas) mais 4 horas no sábado, no limite semanal de 44 horas.
O fim desse regime é uma inovação constitucional ao mencionado inciso XV do art. 7º, estipulando um dia a mais de descanso semanal (5x2) ou dois dias a mais (4x3), como previsto no projeto de emenda constitucional que está em discussão no Congresso Nacional.
Outro método de redução da jornada de trabalho, talvez o mais adequado dentro da lógica legislativa, é o de limite de horas semanais, no caso de 44 para 40-36 horas.

ASPECTOS GERAIS SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

No século XIX, no início da revolução industrial, tornou-se popular na Inglaterra a quadra em verso que estabelecia limites e valores para o tempo trabalhado
8 hours to work
8 hours to play
8 hours to sleep
8 shillings a day.
O valor do tempo trabalhado compõe a base do conceito de "mais-valia" que justifica as críticas ao modo de produção capitalista, no âmbito da teoria econômica marxista que trata da exploração sofrida pelos trabalhadores assalariados.
Com o surgimento da legislação trabalhista no Brasil, consolidada em 1943 pela CLT, a jornada diária máxima de 8 horas finalmente passou a vigorar como regra geral. 
Algumas ocupações especiais são disciplinadas em separado no próprio texto da CLT ou em legislação complementar, com limite de jornada reduzido, dependendo da natureza do trabalho. 
Esta questão permanece como um dos temas mais relevantes do direito do trabalho na atualidade, por duas razões econômicas: 
1) a primeira razão consiste no fato de que a norma que limita a jornada diária do trabalhador tem sido frequentemente violada por empregadores que exigem um volume excessivo de horas extras trabalhadas, as quais muitas vezes não são nem ao menos remuneradas; 
2) a segunda razão está no fato de que a redução da jornada pode ser um importante mecanismo de combate ao desemprego, ultimamente utilizado na maioria das nações desenvolvidas.
O Brasil é um dos países que mais exploram o regime de horas extras. Esta condição, além da exploração abusiva do trabalho em si, é também um dos fatores da economia que estimulam o desemprego.
Sendo via de regra mal pagos, muitos trabalhadores se submetem a regimes intensos de jornada diária, no intuito de ganhar uma remuneração extra, chegando a uma quantidade excessiva e ilegal de tempo trabalhado.
A legislação trabalhista nacional precisa incorporar uma grande massa de trabalhadores que atuam no setor informal aos benefícios sociais concedidos a quem tem carteira assinada, além de ajudar a promover vagas para cerca de dois milhões de jovens que anualmente chegam ao mercado de trabalho.
A redução efetiva da jornada de trabalho pode ser uma medida eficaz não apenas no combate ao desemprego, mas principalmente na preservação da qualidade do emprego.
O tempo de descanso favorece a integração do indivíduo no meio social, fazendo-o sentir-se como um sujeito saudável dentro de uma comunidade harmônica e não um mero objeto de consumo de uma máquina produtiva.  
Os critérios modernos para estabelecer o período de descanso do trabalhador não dizem respeito apenas à necessidade de conservação física e recuperação das energias, mas também visam permitir o desenvolvimento da personalidade, da cultura e do espírito do trabalhador-cidadão.
Ao contrário dos que acreditam que a redução da jornada vai aumentar o custo da produção, muitas experiências e estudos referentes ao tema já têm demonstrado que na verdade há um aumento de produtividade quando as condições de trabalho e lazer são favorecidas.
É este o exemplo o Brasil precisa seguir, no sentido da humanização do mercado de trabalho, ao invés da adoção de medidas claramente fracassadas que visam apenas retirar dos trabalhadores as suas garantias mínimas, precarizando as relações de emprego.
Na onda da chamada flexibilização do trabalho no Brasil, os contratos temporários, por exemplo, como foram regulamentados recentemente na última reforma trabalhista, sugerem um número superior de horas extras sem que o empregador tenha que pagar nada a mais por isto.
A tendência comum no mundo do trabalho continua sendo a luta contra o processo de desregulamentação do sistema estatal de proteção do trabalhador, em defesa do aprimoramento de políticas públicas em favor dos cidadãos e da qualidade do emprego.